Os profissionais receberão por hora/aula, ou salário que varia de R$ 2.820,45 a R$ 4.362,26.
DO OBJETO
Este edital do Sesi RN tem como objeto o Credenciamento de Pessoas Físicas, para integrar o Cadastro de profissionais de educação, que poderão ser chamados para prestarem serviços quando houver demanda do SESI-DR/RN. O credenciamento não gera para o profissional cadastrado qualquer direito de contratação, objetivando tão somente o seu cadastramento.
DAS VAGAS
As vagas são para professor de Educação Básica (Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II e Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos – EJA abrangendo Ensino Fundamental I, II) e Instrutor de Educação Continuada, com o pagamento feito no valor da hora/aula.
Há ainda vagas para supervisor pedagógico, secretário escolar, psicólogo e assistente de tecnologia da informação, com salário que varia de R$ 2.820,45 a R$ 4.362,26.
SESI RN: DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
O processo de credenciamento ocorrerá da seguinte forma:
a) Publicação no site do SESI/DRN-RN (www.rn.sesi.org.br);
- b) O solicitante deve verificar as especificações dos serviços de seu interesse, conforme ANEXO I;
- c) O candidato responsável pela prestação de serviço deverá fazer o cadastro no sistema de credenciamento que estará disponível no site do SESI/DR-RN e anexar documentação exigida no item 5.1 do Edital;
- d) Caso aprovado a documentação técnica pela Comissão de Análise Documental, o inscrito passa a ser habilitado e será convocado para entrevista técnica, nas dependências do SESI/DR-RN, para confirmação dos requisitos técnicos e deverá Comparecer em ate três dias corridos da data de convocação;
- e) caso o inscrito não possa ser habilitado pela comissão de análise documental o candidato pode se reinscrever no edital para participar novamente do credenciamento;
- f) O inscrito homologado, pela SUPERINTENDENCIA DO SES/DR-RN, deverá comparecer para a assinatura do contrato, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir da homologação;
- g) A Comissão Avaliadora dará tratamento isonômico a todos os inscritos habilitados, sendo a estes garantidas a mesma tabela de remuneração pelos serviços executados, conforme ANEXO I e as mesmas condições sobre os quais serão prestados, sendo vedada qualquer concessão de beneficio ou favorecimento;
- h) No momento em que o processo for homologado, o SESI/DR-RN firmará o contrato, onde a documentação apresentada no item 5.1, fará parte do contrato;
- i) Após homologação do processo de CREDENCIAMENTO, esses inscritos comporão ao rol de CREDENCIADOS para a execução dos serviços objeto deste Edital;
- j) Durante a Vigência do Edital, qualquer interessado poderá solicitar o CREDENCIAMENTO.
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