Segurados deverão comprovar dados a partir desta terça.
A partir desta terça-feira, 1º de junho , aposentados e pensionistas
do INSS terão que fazer a prova de vida para não ter o benefício
cortado. Em todo Brasil, segundo o instituto, 11 milhões de pessoas
também seguem pendentes de comprovação de vida junto ao INSS.
É possível fazer a comprovação pelo caixa eletrônico, pelo aplicativo MeuGov.br, na sede do INSS mais próxima, ou na agência por onde o pagamento é efetuado.
Aposentados e pensionistas que deixaram de fazer a comprovação de vida
antes de março de 2020 estão na lista do instituto. Eles serão os
primeiros a ter o benefício bloqueado, se não regularizarem o cadastro.
Os segurados que foram chamados para fazer a comprovação digital por
reconhecimento facial (biometria) e não compareceram também terão o
pagamento suspenso. Caso o segurado tenha sido convocado para utilizar a
biometria facial e ainda não fez o recadastramento, basta acessar o aplicativo Meu INSS.
CONFIRA PASSO A PASSO PARA PROVA DE VIDA DIGITAL
O que acontece se a prova de vida do INSS não for feita?
Quem não fizer a prova de vida do INSS tem o pagamento do benefício previdenciário suspenso. Pagamentos voltarão a ser bloqueados a partir de junho para os beneficiários que não fizerem a prova de vida.
Os segurados e pensionistas que deixaram de realizar a comprovação antes de março de 2020 serão os primeiros a terem os benefícios bloqueados caso não se regularizem. Para os beneficiários que deveriam ter realizado a prova de vida por meio digital em fevereiro de 2020, o prazo para realizar a comprovação se encerra em 31 de maio. Depois disso, será a vez dos beneficiários que estão com a prova de vida vencida desde março e abril de 2020.
O que fazer em caso de bloqueio do benefício?
Se o beneficiário perder o prazo e o benefício for bloqueado, será necessário pedir a reativação de forma remota, através do site ou do aplicativo Meu INSS. No endereço eletrônico, serão solicitados documentos pessoais, como CPF e RG, além do comprovante de residência. Após preencher o requerimento online, o beneficiário deverá comparecer ao banco para concluir a realização da prova de vida.
0 Comentários