Empresas têm 30 dias para se cadastrar na plataforma consumidor.gov.br

Portaria
publicada nesta quarta-feira (1º de abril) no Diário Oficial da União
“determina o cadastro de empresas na plataforma consumidor.gov.br para
viabilizar a mediação via internet, pela Secretaria Nacional do
Consumidor, dos conflitos de consumo notificados eletronicamente”.
O prazo é de 30
dias a partir de hoje (data da publicação). A norma foi estabelecida
pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério
da Justiça e Segurança Pública (MJ).
A obrigação se
aplica a empresas cujo o faturamento bruto em 2019 tenha sido igual ou
superior a R$ 100 milhões, tenham tido média mensal de, pelo menos, mil
reclamações em seus canais de atendimento ao consumidor no ano passado,
ou sejam alvo de reclamação em mais de 500 processos judiciais sobre as
relações de consumo.
De acordo com
nota do MJ, deverão se cadastrar a partir de hoje empresas nas situações
descritas “com atuação nacional ou regional em setores que envolvam
serviços públicos e atividades essenciais; plataformas digitais de
atendimento pela internet dedicadas ao transporte individual ou coletivo
de passageiros ou à entrega de alimentos, ou, ainda, à promoção, oferta
ou venda de produtos próprios ou de terceiros ao consumidor final; além
de agentes econômicos listados entre as 200 empresas mais reclamadas no
Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) da
Senacon no ano de 2019”.
Fonte: Agência Brasil
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