
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que o
Governo do Estado suspenda, imediatamente, o funcionamento dos pontos de
distribuição de leite do Programa do Leite Potiguar que tiveram as
condições reprovadas pelas Vigilâncias Sanitárias Municipais, sob a
coordenação da Suvisa. A recomendação ministerial, publicada no Diário
Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (19), baseia-se em laudos,
elaborados em dezembro de 2018 e no decorrer deste ano. A suspensão deve
durar até que esses pontos regularizem as inconformidades encontradas.
Entre as irregularidades identificadas estão: pontos de distribuição do
Leite Potiguar em locais inadequados do ponto de vista sanitário e de
acondicionamento do leite (com o comprometimento da qualidade do leite e
do controle na distribuição do produto aos beneficiários do programa);
ausência da participação dos municípios na operacionalização do
programa; ausência de indicação dos pontos de distribuição do leite; e
inexistência de servidor/contratado para operar de forma regular e
contínua a distribuição desse produto. Também foi identificado que se
for necessário, é desejável a disponibilização de transporte refrigerado
para os distritos vinculados ao município, a fim de garantir a
capilarização desse serviço assistencial em benefício da população menos
favorecida que vive longe dos centros urbanos.
Além dos problemas sanitários, o MPRN identificou riscos ao patrimônio
público. O Estado tem previsão orçamentária para este ano de 2019 de R$
50 milhões de reais com o Programa do Leite Potiguar. Diante de tudo
isso, a recomendação, emitida em conjunto pelas 49ª e 62ª Promotorias de
Justiça de Natal, traz medidas urgentes a serem tomadas e orientações
quanto ao plano operacional para o programa e sua fiscalização.
O Programa do Leite Potiguar, que deve ser operacionalizado pelo Estado
em conjunto com o município que funcione como entidade recebedora,
contempla 164 municípios potiguares. No entanto, apenas nove deles
possuem convênio formalizado com o Estado, mediante assinatura de um
Termo de Cooperação e Plano Operacional – condição exigida em decreto
que disciplina o programa.
A Suvisa constatou que os pontos de distribuição do leite mais adequados são os geridos diretamente pelos municípios.
Outra questão é em relação à regra adotada pelo programa para que a
distribuição do leite seja realizada por agente público voluntário
informal. Ocorre que alguns dos agentes voluntários alteraram os dias e
horários de seu recebimento, como também o local de distribuição. A
consequência disso é a falta de regularidade e continuidade no serviço
prestado pelo Programa do Leite Potiguar, além de efetivo prejuízo na
fiscalização do programa.
O fornecedor laticinista deve entregar o leite no mínimo duas vezes por
semana, nos horários de funcionamento dos pontos de entrega
determinados, obedecendo ao prazo de validade do produto, devidamente
expresso na embalagem, bem como normas sanitárias vigentes. Porém,
apenas 43 municípios recebem o leite dos fornecedores laticinistas duas
vezes por semana. A maioria (101 municípios, portanto) recebe apenas uma
vez por semana.
Pelo que foi constatado, dos 332 pontos de distribuição, 274 recebem o
leite apenas uma vez por semana. Essa logística, que visa reduzir os
custos dos fornecedores, não é adequada aos fins que a política
assistencial propõe. A explicação está no fato de que esse tipo de
procedimento acarreta problemas de manuseio de grandes quantidades do
produto numa única oportunidade, além de gerar maiores dificuldades de
conservação e de não induzir ao uso frequente e contínuo de quantidades
equilibradas de leite ao longo da semana aos contemplados pelo
programa.
Embora a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência
Social (Sethas) reconheça a necessidade de regularização da relação
entre o Estado e os Municípios desde o início das investigações
ministeriais em 2017, não foram realizadas as necessárias modificações
até agora. A Secretaria chegou a apresentar ao MPRN o levantamento dos
pontos de distribuição do Leite Potiguar visando a readequação daqueles
que apresentavam problemas.
Recomendação
Entre as medidas urgentes, elencadas na recomendação, está a adoção de
providências para compatibilizar a aquisição do leite do produtor rural e
do fornecedor laticinista (devido à diminuição da demanda do leite por
causa da suspensão mencionada), para que seja evitado dano ao patrimônio
público. O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Saúde
Pública (Sesap), também deve promover em até 30 dias, por meio da
Suvisa (ou pelas Visas Municipais) a interdição dos pontos de
distribuição especificados que ainda não se regularizaram.
Visando a eficiência e a eficácia da política pública assistencial
relativa ao Programa do Leite, bem como a proteção do patrimônio público
e da saúde pública, o MPRN está recomendando ao Estado, por meio da
Sethas, que elabore um plano operacional.
O plano de ação deve contemplar uma chamada pública (para entes públicos
municipais ou as instituições filantrópicas) para a celebração de um
termo de cooperação com o Estado que vise a execução do Programa do
Leite (contendo as correções das irregularidades) e posterior ampla
publicização dessa chamada.
O MPRN também requer que os municípios e as entidades filantrópicas
prestem uma série de informações (após transcorridos os prazos
constantes no termo de cooperação) que vão desde em quais municípios
assumiram a logística da distribuição do leite a quais municípios o
Estado assumirá diretamente essa logística, até se existem municípios
que deixarão de ser contemplados pelo programa.
Confira aqui a recomendação.
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